1. Obras e Reformas
Durante as obras e reformas também deverão ser observados:
- 1.1 O acesso de prestadores de serviços à unidade, estando o proprietário ausente, deverá ocorrer somente com autorização feita no Doctor Condo, no campo PORTARIA.
- 1.2 Não é permitido alterar a forma e a cor das fachadas, das partes e esquadrias externas, nem pintar ou decorar as paredes, portas, portões e esquadrias externas com cores diversas das empregadas no condomínio.
- 1.3 Não é permitido fazer instalações de GRADES nas portas diferente do padrão aprovado em Assembleia.
- 1.4 É proibido fazer instalações de GRADES nas janelas diferente do padrão aprovado em Assembleia.
- 1.5 Os casos eventualmente surgidos em decorrência de interpretação das normas diversas ao convencionado neste instrumento, bem como a interposição de recurso aos atos administrativos do Síndico, deverão ser resolvidos em Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para tal apreciação.
- 1.6 Em casos de danos hidráulicos e ou elétricos no apartamento em razão de obras para mudança, o proprietário deverá providenciar o conserto imediato, quando esse possa causar avarias na área de uso comum. Caso ocorram danos à área condominial, a administradora fará o repasse dos custos dos reparos ao condômino causador.
- 1.7 A unidade que tiver algum tipo de vazamento que cause danos ou transtornos ao morador de baixo, bem como danos estruturais, fica responsável por acionar a garantia ou sanar o problema imediatamente, bem como reembolsar o morador de baixo e/ou moradores afetados com possíveis prejuízos.
- 1.8 Não poderão ocorrer trabalhos nos corredores ou escadarias.
- 1.9 Não é permitida a alteração, de nenhuma natureza, nos corredores e halls, exceto definido com a Gestão, após votação.
- 1.10 Não é permitido a utilização de energia dos corredores e halls do condomínio para serviços realizados nos aptos.
- 1.11 É PROIBIDO TRABALHAR com a PORTA do apartamento ABERTA.
- 1.12 Não serão permitidas alterações em paredes, derrubando-as, comprometendo assim a estrutura do prédio.
- 1.13 Não é permitido que as vagas de estacionamento sejam utilizadas como depósito de resíduos e materiais;
- 1.14 É de responsabilidade do proprietário de cada unidade a retirada dos resíduos e materiais das obras e reformas, não podendo estes ser depositados nas áreas comuns ou até mesmo na lixeira do condomínio; assim, como não é permitida a limpeza das ferramentas ou materiais de trabalho e ou descarte de material de construção nas tubulações da unidade privativa ou área comum do condomínio;
- 1.15 A abertura para entrada e saída do prestador de serviço deverá ser feita pelo porteiro pois os mesmos devem SEMPRE serem identificados.
- 1.16 Os PRESTADORES de Serviços DEVEM RESPEITAR rigorosamente os HORÁRIOS DE TRABALHO e os HORÁRIOS DE SILÊNCIO do condomínio, estabelecidos no ANEXO I.
- 1.17 Os prestadores não poderão entrar nos boxes, somente com se o morador não tiver com seu carro no estacionamento.
- 1.18 O horário para realização de obras, reformas e instalações deverá respeitar conforme consta no ANEXO I.
- 1.19 Não será permitida a livre circulação dos prestadores de serviços das unidades nas áreas comuns, os mesmos deverão permanecer na unidade a qual estão trabalhando.
- 1.20 Eventuais danos causados ao edifício em entregas e mudanças serão de responsabilidade do respectivo condômino.
- 1.21 Trânsito de materiais de construção, bem como entregas que necessitem acesso de caminhões, devem ser previamente agendadas no canal PORTARIA - AGENDAMENTO DE GRANDES ENTREGAS, no DoctorCondo. Horário para entregas fica definido conforme o ANEXO I.
- 1.22 Para instalação de ar condicionado deve-se respeitar o modelo estipulado no manual da construtora.
- 1.23 O morador que tiver com seu ar condicionado instalado fora dos padrões, terá o prazo de 90 dias para correção.
2. Garagem / Box
Uso e conduta na garagem: vagas devem ser respeitadas, velocidade máxima 10km/h, proibições de guarda de objetos e regras de permanência de terceiros.
- 2.1 Os proprietários de carros e seus motoristas deverão utilizar as vagas de garagem respeitando as faixas que delimitam seu espaço e sem prejudicar as áreas de manobra, permitindo desta forma o acesso desimpedido e a utilização plena e normal das outras vagas pelos demais condôminos.
- 2.2 É proibido o uso da garagem/box para execução de qualquer serviço (montagem de móveis, pintura, etc.), mesmo que seja feita nos limites da vaga correspondente, bem como para realização de reparos mecânicos, salvo nos casos em que o reparo se fizer necessário para o veículo se deslocar.
- 2.3 Ficam permitidos pequenos reparos no carro ou moto no estacionamento, como troca de lâmpada de farol ou sinaleira, troca de acessórios, troca de pequenas peças. Não é permitido troca de óleo, desmontagem de motor ou outro sistema mecânico e nem manutenções que mexam com óleo ou fluídos no estacionamento.
- 2.4 É vedado o uso das áreas destinadas à garagem/box para a guarda de móveis, utensílios, motores, pneus, ferramentas ou quaisquer outros objetos. Não é permitido fazer guarda de bicicleta na vaga de carro.
- 2.5 Exige-se de todos os motoristas o uso de velocidade MÁXIMA DE 10km/h, por ocasião da entrada, saída e manobras na garagem, atentando à circulação de crianças e adultos.
- 2.6 Qualquer dano causado por um veículo a outro, ou então danos aos veículos causados por pedestres, serão de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano e/ou do pedestre causador, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre as partes.
- 2.7 Não será permitida a permanência de carros/utilitários de terceiros nas garagens do Condomínio, nem mesmo enquanto realizam serviços de conserto, manutenção e instalação, etc, contendo o carro do morador no estacionamento, exceto se o morador reservar a vaga de visitantes.
- 2.8 É permitido a lavagem a seco dos carros nas vagas;
3. Mudanças
- 3.1 Mudanças, externas e internas, deverão ser feitas conforme horários do ANEXO I.
- 3.2 As mudanças devem ser agendadas no canal PORTARIA - AGENDAMENTO DE MUDANÇAS, no DoctorCondo.
- 3.3 Qualquer dano causado pela mudança, deverá ser ressarcido pelo responsável da unidade.
- 3.4 E proibido trancar a vaga de outros carros com o veículo da mudança. Os veículos de mudanças deverão estacionar somente na vaga de carga e descarga.
4. Uso do Espaço Gourmet / Churrasqueira
O condômino poderá alugar o espaço gourmet / Churrasqueira condominial, DUAS vezes mensais, somente nos casos em que não houver interesse de outro condômino, no mesmo dia, a preferência da reserva dar-se-á pela ordem de marcação.
- 4.1 O valor a ser cobrado a título de taxa para manutenções periódicas como pinturas, troca de pisos, azulejos entre outros será de R$ 0,00 (zero reais), podendo ser este valor reajustado de acordo com a necessidade e conveniência do condomínio, o que será avaliado, necessariamente, pelo Conselho de Administração do Condomínio.
- 4.2 O horário de silêncio é todos os dias, das 22h às 8h.
- 4.3 Quebras, avarias ou a falta de qualquer item ou objeto disponibilizado no quiosque condominial será de inteira responsabilidade do condômino que o locou, que estará obrigado a ressarcir o condomínio com o valor do item avariado junto no doc de condomínio.
- 4.4 A reserva do espaço gourmet / Churrasqueira condominial será realizada através da ferramenta RESERVAS DE ESPAÇO, no DoctorCondo.
- 4.5 Ao reservar o espaço gourmet / Churrasqueira condominial, este fica disponível ao condômino durante o almoço das 9h às 16h ou para o jantar das 17h às 00h. Lembrando de respeitar os horários de silêncio conforme item 4.2 do regramento.
- 4.6 Não é permitido que os visitantes que sejam convidados pelo condômino utilizem as demais áreas comuns do condomínio, exceto o playground.
- 4.7 É permitido o limite de 10 pessoas, ficando o morador responsável por liberar os visitantes no portão e conduzi-los até o evento, da mesma forma quando o evento encerrar.
- 4.8 A cobrança do valor a título de locação do espaço gourmet/churrasqueira, e de eventuais multas e cobranças por avarias, será realizada através do boleto bancário, junto com as demais contas do condomínio.
- 4.9 O morador ao usar o quiosque, é obrigado a realizar a limpeza total do espaço e utensílios, sob pena de multa direta.
5. Playground
A utilização dos brinquedos no PLAYGROUND/ SALA KIDS é para crianças conforme faixa etária do brinquedo, sujeitando os eventuais usuários ou seus responsáveis ao pagamento de indenização correspondente a quaisquer danos causados.
- 5.1 Deverão ser observadas as orientações acerca do uso e capacidade dos brinquedos;
- 5.2 Não é recomendado as crianças utilizarem o espaço desacompanhadas de seus responsáveis. Qualquer responsabilidade acerca de inobservância desde aviso recairá sobre o morador responsável;
- 5.3 Os equipamentos e materiais que estiverem no local não poderão ser retirados e nem mudados de local.
- 5.4 Todo resíduo deverá ser recolhido e descartado no local correto;
- 5.5 A utilização do espaço deve observar o horário de silêncio, e primar pelo cuidado para que não ocorram transtornos ao sossego dos demais moradores.
6. Animais
- 6.1 Caso os animais venham a fazer suas necessidades básicas nas áreas internas, é de inteira e total responsabilidade dos proprietários limpar o local, mantendo conservadas e limpas as áreas do condomínio.
- 6.2 É proibida a permanência de animais nas áreas comuns sem o uso de guia.
- 6.3 O barulho incessante de animais em unidade condominial poderá ensejar em notificação e posterior multa.
- 6.4 A condução de cães em locais de acesso público deve ser feita com guia curta e focinheira. A Lei Federal n°. 2.140, de 2011 dispõe a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas: Mastim-napolitano, Bull terrier, American stafforshire, Pastor alemão, Rottweiler, Fila, Doberman, Pitbull, Bull dog, Boxer.
- 6.5 Os animais, mesmo dentro das unidades condominiais, não devem exalar odor que incomode os demais moradores, inclusive nos pátios privativos.
7. Regras Gerais
- 7.1 Em relação aos prestadores de serviços terceirizados, os condôminos deverão liberar o acesso junto à Portaria.
- 7.2 Os visitantes (amigos e familiares) também devem ser conduzidos e terem seus acessos liberados pela Portaria.
- 7.3 O horário de silêncio é de segunda a sábado, das 22h às 8h. ANEXO I.
- 7.4 É proibido fumar nos Halls, escadas, e demais áreas cobertas do condomínio.
- 7.5 Não será permitido o acesso ao condomínio de entregadores de encomendas de pequeno e médio porte (pizzas, flores, etc.) devendo o condômino retirar na portaria.
- 7.6 Não é permitido colocar nos parapeitos das janelas, vasos, varais de roupas ou quaisquer outros objetos que ofereçam perigo de queda ou que prejudiquem a estética do Condomínio.
- 7.7 Não é permitido estender roupas íntimas ou normais nas grades de proteção das janelas.
- 7.8 Não é permitido jogar bola e afins no estacionamento dos carros.
- 7.9 Não é permitido jogos ou demais esportes no estacionamento dos carros.
- 7.10 Não é permitido crianças andarem de bicicleta, skates, rollers, patins, hoverboard e semelhantes pelo estacionamento.
- 7.11 É proibido bater tapetes ou assemelhados nas janelas e sacadas.
- 7.12 É proibido empréstimo coletivo das vagas de estacionamento, para uso fora da destinação da mesma ou para uso dos salões e espaço gourmet.
- 7.13 Não é permitido som alto, que importune os demais vizinhos, a qualquer hora do dia ou da noite;
- 7.14 Não é permitido locar as unidades por aplicativos de temporadas e hotelaria. As locações devem ser feitas de forma residencial, com contrato de locação normal.
- 7.15 Os inquilinos só serão liberados a acessarem o condomínio após contato com o Síndico e apresentar o contrato de locação e comprovação de autorização para entrar na unidade.
- 7.16 Não é permitido deixar pertences (calçados, guarda chuvas, varais de chão, etc) nos corredores do bloco, para fora do apartamento.
- 7.17 Não é permitido jogar bituca e/ou cinza de cigarro no pátio, corredores, pelas janelas e demais áreas do condomínio.
- 7.18 É proibido fumar próximo aos abrigos de gás ou janelas de unidades, que o cheiro do cigarro invada os apartamentos alheios.
- 7.19 Não é permitido largar lixo no chão na sala de lixo e nem largar neste local, resto de obras, madeiras, eletros velhos, etc.
8. Piscina
- 8.1 Não é permitido levar visitantes, para uso da piscina.
- 8.2 O horário de uso é a partir das 10h, ficando das 8h às 10h fechada para limpeza.
- 8.3 É proibido levar alimentos de qualquer natureza dentro da água das piscinas.
- 8.4 É proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro da área das piscinas. É permitido o consumo de sucos, água, refrigerantes e chimarrão somente nas mesinhas dentro da área das piscinas.
- 8.5 É proibido fumar dentro da área das piscinas.
- 8.6 Não é permitido transitar com roupas de banho (somente elas) nas demais áreas do condomínio, sem o uso de bermudas, cangas ou saída de praia. Não é permitido os homens andarem sem camisa fora da área das piscinas.
- 8.7 É obrigatório o uso do chuveirinho antes de entrar na água.
- 8.8 É proibido o uso de óleo de bronzeador quando acessar a água.
- 8.9 É proibido o uso de boias e brinquedos (arminhas de água, bolas, etc), exceto boias de segurança para crianças.
9. Penalidades
As penalidades se darão da seguinte forma:
- Primeiro a unidade é notificada por escrito sobre a infração;
- Cometendo a mesma infração, a unidade é multada no valor de 50% da cota de condomínio;
- Cometendo a mesma infração, a unidade é multada no valor de 100% da cota de condomínio;
- Cometendo a mesma infração, a unidade é multada no valor de 150% da cota de condomínio, e assim sucessivamente.
Anexo I — Horários
- Silêncio: todos os dias das 22h às 8h.
- Obras/Furadeira: Segunda a Sábado 8h às 18h; Domingos e feriados proibido.
- Mudanças: Segunda a Sábado 8h às 20h; Domingos e feriados proibido.
10. Condominio
Condomínio Porto Rotterdam CNPJ: 59.623.638/0001-21
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Última atualização: 30/10/2026. Em caso de dúvida, vale o texto aprovado em assembleia.